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Artigo 22 da Lei nº 10.559 de 13 de Novembro de 2002

Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

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Art. 22

Ficam revogados a Medida Provisória nº 2.151-3, de 24 de agosto de 2001 , o art. 2º, o § 5º do art. 3º, e os arts. 4º e 5º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 , e o art. 150 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 22 da Lei 10.559 /2002