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Artigo 6º da Lei de Cotas | Lei nº 10.558 de 13 de Novembro de 2002

Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei de Cotas - Lei 10.558 /2002