Artigo 5º da Lei de Cotas | Lei nº 10.558 de 13 de Novembro de 2002
Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os critérios e as condições para a concessão de bolsas de manutenção e de prêmios serão estabelecidos por decreto.