Artigo 9º da Lei nº 10.556 de 13 de Novembro de 2002
Dispõe sobre a inclusão dos cargos que especifica no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, altera as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, e 5.662, de 21 de junho de 1971, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.