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Artigo 1º da Lei nº 10.556 de 13 de Novembro de 2002

Dispõe sobre a inclusão dos cargos que especifica no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, altera as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, e 5.662, de 21 de junho de 1971, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam incluídos nos Grupos Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , as Categorias Funcionais dos Quadros de Pessoal da Administração Pública Federal que integram as Tabelas de Especialistas, na forma do Anexo a esta Lei.

§ 1º

Na aplicação do disposto neste artigo, não poderá ocorrer mudança de nível, classe e padrão.

Anexo

Texto

CARGO

NÍVEL DO CARGO

CÓDIGO

QUANTITATIVO

(ATIVOS)

Especialista de Nível Superior

NS

33085

2

Especialista de Nível Superior

NS

68024

361

Técnico de Nível Superior

NS

68085

163

Técnico Nível Superior

NS

32075

402

Especialista Nível Médio

NI

27064

4.135

Tabela de Especialista

NI

27063

1

Técnico de Nível Médio

NI

27076

44

Técnico Nível Médio

NI

44059

963

Especialista Nível Apoio

NA

24027

64