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Artigo 15 da Lei nº 10.551 de 13 de Novembro de 2002

T exto compilado Dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA e da Gratificação Especial de Controle do Tráfego Aéreo - GECTA, e dá outras providências.

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Art. 15

Fica revogado o art. 2º da Lei nº 9.641, de 25 de maio de 1998.

Art. 15 da Lei 10.551 /2002