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Artigo 1º da Lei nº 10.546 de 12 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.