Artigo 2º da Lei nº 10.542 de 12 de Novembro de 2002
Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 326.075.000,00, em favor do Ministério de Minas e Energia, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.