Artigo 4º da Lei nº 10.541 de 7 de Novembro de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 3.201.123.539,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.