JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 10.541 de 7 de Novembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 3.201.123.539,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 261.065.405,00 (duzentos e sessenta e um milhões, sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais);

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 1.717.445.844,00 (um bilhão, setecentos e dezessete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais); e

III

anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 1.222.612.290,00 (um bilhão, duzentos e vinte e dois milhões, seiscentos e doze mil, duzentos e noventa reais).

Art. 2º, III da Lei 10.541 /2002