JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.535 de 12 de Agosto de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas do Fundo Aeronáutico, no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais).

Art. 2º da Lei 10.535 /2002