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Artigo 2º da Lei nº 10.531 de 12 de Agosto de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 77.217.464,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

Art. 2º da Lei 10.531 /2002