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Artigo 1º da Lei nº 10.531 de 12 de Agosto de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 77.217.464,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor de R$ 77.217.464,00 (setenta e sete milhões, duzentos e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Anexo

Texto

ORGAO : 28000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR UNIDADE : 28903 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ANEXO CREDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0463 INOVACAO PARA COMPETITIVIDADE 77.217.464 OPERACOES ESPECIAIS 04 123 0463 0410 FINANCIAMENTO DE PROJETOS DE PESQUISA POR MEIO DA FINEP 77.217.464 04 123 0463 0410 0001 FINANCIAMENTO DE PROJETOS DE PESQUISA POR MEIO DA FINEP - NACIONAL 77.217.464 F 5 F 90 0 680 77.217.464 TOTAL - FISCAL 77.217.464 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 77.217.464