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Artigo 2º da Lei nº 10.530 de 12 de Agosto de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 9.664.614,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.530 /2002