Artigo 3º da Lei nº 10.528 de 8 de Agosto de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.