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Artigo 3º da Lei nº 10.528 de 8 de Agosto de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.