JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.528 de 8 de Agosto de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.528 /2002