Artigo 1º da Lei nº 10.528 de 8 de Agosto de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.