JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.527 de 8 de Agosto de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 546.661.876,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 161.661.876,00 (cento e sessenta e um milhões, seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais);

II

anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 385.000.000,00 ( trezentos e oitenta e cinco milhões de reais).