Artigo 2º da Lei nº 10.525 de 6 de Agosto de 2002
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2002, e dá outras providências.
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