Artigo 1º da Lei nº 10.525 de 6 de Agosto de 2002
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de abril de 2002, após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinquenta centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 0,91 (noventa e um centavos).