Artigo 94 da Lei nº 10.524 de 25 de Julho de 2002
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 94
As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.