Artigo 82 da Lei nº 10.524 de 25 de Julho de 2002
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Aplicam-se aos militares das Forças Armadas, no que couber, as exigências estabelecidas neste Capítulo.