Artigo 7º da Lei nº 10.524 de 25 de Julho de 2002
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.