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Artigo 64 da Lei nº 10.524 de 25 de Julho de 2002

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências.

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Art. 64

A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição , será efetivada mediante decreto do Presidente da República.

Art. 64 da Lei 10.524 /2002