Artigo 64 da Lei nº 10.524 de 25 de Julho de 2002
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição , será efetivada mediante decreto do Presidente da República.