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Artigo 6º da Lei nº 10.524 de 25 de Julho de 2002

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências.

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Art. 6º

Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.

Art. 6º da Lei 10.524 /2002