JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49 da Lei nº 10.524 de 25 de Julho de 2002

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

A execução orçamentária e financeira, no exercício de 2003, das transferências voluntárias de recursos da União, cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, inclusive aquelas destinadas genericamente a Estado, fica condicionada à prévia publicação, em órgão oficial de imprensa, dos critérios de distribuição dos recursos.

Art. 49 da Lei 10.524 /2002