JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42, Inciso II da Lei nº 10.524 de 25 de Julho de 2002

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Caberá ao órgão concedente:

I

verificar a implementação das condições previstas neste artigo, bem como observar o disposto no caput do art. 35 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 , exigindo, ainda, do Estado, Distrito Federal ou Município, que ateste o cumprimento dessas disposições, inclusive por intermédio dos balanços contábeis de 2002 e dos exercícios anteriores, da lei orçamentária para 2003 e correspondentes documentos comprobatórios; e

II

acompanhar a execução das atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos, desenvolvidos com os recursos transferidos.

Art. 42, II da Lei 10.524 /2002