Artigo 32 da Lei nº 10.524 de 25 de Julho de 2002
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A execução das despesas de que tratam os arts. 30 e 31 desta Lei atenderá, ainda, o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 30.
Parágrafo único
(VETADO)