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Artigo 23 da Lei nº 10.524 de 25 de Julho de 2002

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências.

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Art. 23

A lei orçamentária de 2003 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos:

I

certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;

II

certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.

Art. 23 da Lei 10.524 /2002