Artigo 20 da Lei nº 10.524 de 25 de Julho de 2002
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O projeto de lei orçamentária poderá conter programação condicionada à aprovação de proposta de inclusão de programa no Plano Plurianual 2000-2003 que tenham sido objeto de projetos de lei específicos.