JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso VIII da Lei nº 10.524 de 25 de Julho de 2002

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º

São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição , as diretrizes orçamentárias da União para 2003, compreendendo:

I

as prioridades e metas da Administração Pública Federal;

II

a estrutura e organização dos orçamentos;

III

as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;

IV

as disposições relativas à dívida pública federal;

V

as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;

VI

a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

VII

as disposições sobre alterações na legislação tributária da União; e

VIII

as disposições gerais.

Art. 1º, VIII da Lei 10.524 /2002