Artigo 1º, Inciso IV da Lei nº 10.524 de 25 de Julho de 2002
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoDISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição , as diretrizes orçamentárias da União para 2003, compreendendo:
I
as prioridades e metas da Administração Pública Federal;
II
a estrutura e organização dos orçamentos;
III
as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;
IV
as disposições relativas à dívida pública federal;
V
as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;
VI
a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VII
as disposições sobre alterações na legislação tributária da União; e
VIII
as disposições gerais.