JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 10.523 de 23 de Julho de 2002

Cria e transforma, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.