Artigo 2º da Lei nº 10.523 de 23 de Julho de 2002
Cria e transforma, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transformadas, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo III desta Lei.