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Artigo 39 da Lei nº 10.522 de 19 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.

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Art. 39

Ficam revogados o art. 11 do Decreto-Lei nº 352, de 17 de junho de 1968 , e alterações posteriores; o art. 10 do Decreto-Lei nº 2.049, de 1º de agosto de 1983 ; o art. 11 do Decreto-Lei nº 2.052, de 3 de agosto de 1983 ; o art. 11 do Decreto-Lei nº 2.163, de 19 de setembro de 1984 ; os arts. 91 , 93 e 94 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Art. 39 da Lei 10.522 /2002