Artigo 39 da Lei nº 10.522 de 19 de Julho de 2002
Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Ficam revogados o art. 11 do Decreto-Lei nº 352, de 17 de junho de 1968 , e alterações posteriores; o art. 10 do Decreto-Lei nº 2.049, de 1º de agosto de 1983 ; o art. 11 do Decreto-Lei nº 2.052, de 3 de agosto de 1983 ; o art. 11 do Decreto-Lei nº 2.163, de 19 de setembro de 1984 ; os arts. 91 , 93 e 94 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.