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Artigo 34 da Lei nº 10.522 de 19 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.

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Art. 34

Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991: " § 11. O disposto neste artigo aplica-se às execuções fiscais da Dívida Ativa da União." (NR)

Art. 34 da Lei 10.522 /2002