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Artigo 28 da Lei nº 10.522 de 19 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.

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Art. 28

O inciso II do art. 3º da Lei nº 8.748, de 9 de dezembro de 1993 , passa a ter a seguinte redação: "II - julgar recurso voluntário de decisão de primeira instância nos processos relativos a restituição de impostos e contribuições e a ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados." (NR)

Art. 28 da Lei 10.522 /2002