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Artigo 2º da Lei nº 10.517 de 11 de Julho de 2002

Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir o uso de semi-reboque acoplado a motocicleta ou motoneta, nas condições que estabelece.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.