Artigo 2º da Lei nº 10.517 de 11 de Julho de 2002
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir o uso de semi-reboque acoplado a motocicleta ou motoneta, nas condições que estabelece.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.