JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 10.516 de 11 de Julho de 2002

Institui a CARTEIRA NACIONAL DE SAÚDE DA MULHER.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas nos orçamentos correspondentes.

Art. 4º da Lei 10.516 /2002