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Artigo 3º da Lei nº 10.512 de 11 de Julho de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 20.571.084,00, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.


Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.