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Artigo 1º da Lei nº 10.512 de 11 de Julho de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 20.571.084,00, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 20.571.084,00 (vinte milhões, quinhentos e setenta e um mil, oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Anexo

Texto

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