Artigo 3º da Lei nº 10.500 de 8 de Julho de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e do Ministério da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 6.439.737,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.