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Artigo 1º da Lei nº 10.500 de 8 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e do Ministério da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 6.439.737,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Superior Tribunal de Justiça e do Ministério da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 6.439.737,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.500 /2002