Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 1.050 de 3 de Janeiro de 1950

Reajusta os proventos da inatividade dos servidores públicos civis e militares atacados de moléstias graves, contagiosas ou incuráveis, especificada em Lei.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.