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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.496 de 8 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei, no montante de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais); e

II

ingresso de recursos de operação de crédito externa - em moeda, no valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais).

Art. 2º, I da Lei 10.496 /2002