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Artigo 2º da Lei nº 10.491 de 8 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 360.000.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do ingresso de operações de crédito externas.

Art. 2º da Lei 10.491 /2002