Artigo 47 da Lei nº 10.486 de 4 de Julho de 2002
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
A pensão resultante da promoção post mortem será paga aos beneficiários habilitados, a partir da data do falecimento do militar.