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Artigo 14 da Lei nº 10.486 de 4 de Julho de 2002

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

Quando o militar receber, antecipadamente, ajuda de custo inferior à que teria direito fará jus à diferença.

Art. 14 da Lei 10.486 /2002