Artigo 14 da Lei nº 10.486 de 4 de Julho de 2002
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Quando o militar receber, antecipadamente, ajuda de custo inferior à que teria direito fará jus à diferença.