Artigo 12, Inciso IV da Lei nº 10.486 de 4 de Julho de 2002
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Não terá direito à ajuda de custo o militar:
I
movimentado por interesse próprio;
II
desligado de curso ou escola por falta de aproveitamento, a pedido ou por trancamento voluntário de matrícula;
III
quando o pagamento das despesas correr por conta da Corporação ou por qualquer outro órgão e entidade;
IV
quando a autorização para o afastamento da sede ocorrer sem ônus para os cofres públicos.