JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei nº 10.483 de 3 de Julho de 2002

Dispõe sobre a estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2002.

Art. 21 da Lei 10.483 /2002